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RESOLUÇÃO BACEN 4.893

Nossos serviços em Continuidade de Negócios

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Resolução 4.893 do Banco Central do Brasil

Ficam revogadas:

I - a Resolução nº 4.658, de 26 de abril de 2018; e

II - a Resolução nº 4.752, de 26 de setembro de 2019.

Atendemos na integridade todas as exigências da RESOLUÇÃO DO BACEN 4.893 sobre "Política cibernética e requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem" de 26 de fevereiro de 2021, em substituição da 4.658 (26/04/18), que entrará em vigor dia 1 de julho de 2021, obrigando a apresentar documentação (PCN e Política) até 31 de dezembro, anualmente.

Nossa experiência ajudou a clientes do seguimento financeiro a passar pela auditoria interna e externa dos maiores Banco do mercado, nacionais e internacional, trazendo benefícios de qualidade operacional e avanço tecnológico com a implementação de um plano de continuidade e uma análise de impacto bem estruturados.

Apesar da resolução iniciar seu descritivo falando em segurança cibernética, o foco dessa resolução é entender quais as providências que sua empresa está tomando para a continuidade de negócios, logo o documento principal e esperado pelo BACEN é uma Política muito bem desenvolvida e estruturada e um Plano de Continuidade completo com foco na segurança de dados, sejam eles armazenados internamente, na nuvem ou em terceiros, contemplando também as ações para garantir a continuidade de processamento desses dados.

O PCN - Plano de Continuidade de Negócios tem por objetivo desenvolver e estruturas os procedimentos documentados para responder a incidentes de interrupção, bem como continuar ou recuperar suas atividades dentro de um prazo predefinido.

 

Estes procedimentos devem atender a requisitos mínimos como: 

 

  • Propósito e escopo do PCN 

  • Objetivos

  • Critérios e procedimentos para sua ativação

  • Procedimentos de implementação

  • Papéis, responsabilidades e autoridades

  • Requisitos e procedimentos de comunicação

  • Interdependências internas, externas e suas interações

  • Recursos necessários

  • Fluxo de informações e processos documentados

Nossos executivos tem experiência e formação em Gestão da Continuidade de negócios e com os subsídios do BCI – Business Continuity Institute, que desenvolve padrões mínimos e aceitáveis para que as organizações em todo o mundo tenham um padrão de processo bem organizado, somado aos direcionamentos da ABNT NBR ISO 22301 - “Segurança da sociedade — Sistema de gestão de continuidade de negócios”, asseguramos que o resultado final de nosso trabalho, estará totalmente aderente a normas internacionais para um completo Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios.

Acessar a Resolução do BACEN :

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4893

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