GESTÃO DA CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS
Nossos serviços em Continuidade de Negócios
Gestão de Continuidade de Negócios
Plano de Continuidade de Negócios (PCN)
Análise de impacto aos negócios (BIA) e avaliação de riscos
Gestão da Continuidade dos Negócios como Serviço
O PCN - Plano de Continuidade de Negócios tem por objetivo
desenvolver e estruturas os procedimentos documentados para
responder a incidentes de interrupção, bem como continuar ou
recuperar suas atividades dentro de um prazo predefinido.
Estes procedimentos devem atender a requisitos mínimos como:
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Propósito e escopo do PCN
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Objetivos
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Critérios e procedimentos para sua ativação
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Procedimentos de implementação
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Papéis, responsabilidades e autoridades
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Requisitos e procedimentos de comunicação
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Interdependências internas, externas e suas interações
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Recursos necessários
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Fluxo de informações e processos documentados
Existem ainda outros pontos importantes para um PCN eficaz, como ter uma política de continuidade de negócios bem definida com apoio da alta-administração, um comitê de Gestão de Incidentes estruturado, uma análise de impacto e avaliação de risco muito bem desenvolvida e um plano de comunicação com todos os envolvidos para um momento de crise:
Nossos executivos tem experiência e formação em Gestão da Continuidade de negócios e com os subsídios do BCI – Business Continuity Institute, que desenvolve padrões mínimos e aceitáveis para que as organizações em todo o mundo tenham um padrão de processo bem organizado, somado aos direcionamentos da ABNT NBR ISO 22301 - “Segurança da sociedade — Sistema de gestão de continuidade de negócios”, asseguramos que o resultado final de nosso trabalho, estará totalmente aderente a normas internacionais para um completo Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios.
Atendemos na integridade todas as exigências da RESOLUÇÃO DO BACEN 4.893 sobre "Política Cibernética e requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem" de 26 de fevereiro de 2021, em substituição da 4.658 de 26 de abril de 2018 e que entrará me vigor em 1 de julho de 2021.